O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de uma publicação do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil) por entender que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e utilizou recursos de inteligência artificial sem a devida identificação. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa no último dia 2 de agosto, atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a ação, a postagem continha um jingle produzido com indícios de processamento por inteligência artificial, sem aviso sonoro ou marca d'água informando o uso da tecnologia, como exigem as normas eleitorais. Além disso, a publicação associava o nome de Capitão Wagner ao cargo de senador e exibia gráficos de pesquisas eleitorais, elementos que, na avaliação da federação, caracterizam pedido antecipado de voto antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.
Em cumprimento à decisão judicial, a plataforma Facebook removeu o conteúdo. O TRE-CE também proibiu o candidato de republicar a mensagem, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda determina que Capitão Wagner apresente esclarecimentos sobre a tecnologia utilizada na produção do material e comprove a licitude do conteúdo divulgado, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de transparência no uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Imagem manipulada por Inteligência Artificial
