O Judiciário de Brasília ordenou que a vereadora Adriana Almeida (PT) remova posts com críticas ao deputado André Fernandes (PL), sob risco de multa, após considerar que os dados sobre o desempenho parlamentar dele eram conflitantes com a realidade.
A 21ª Vara Cível de Brasília estabeleceu que conteúdos postados pela parlamentar cearense Adriana Almeida (PT) envolvendo o deputado federal André Fernandes (PL) sejam deletados prontamente. O magistrado Hilmar Castelo Branco Raposo Filho fundamentou a sentença no risco de danos à imagem do deputado, visto que as provas anexadas ao processo contradizem as afirmações feitas pela vereadora em suas redes.
Nas mídias em questão, Almeida utilizava a expressão "procura-se deputado TikToker" junto à fotografia de Fernandes. O texto que acompanhava a imagem alegava que o congressista teria se ausentado de suas funções em 68% do período anual e que não teria encaminhado verbas federais para Fortaleza. Para o juiz, a permanência desse material favorece a propagação de dados inverídicos e a manipulação equivocada do julgamento dos cidadãos.
A determinação judicial impõe ainda que a vereadora não publique novamente o mesmo conteúdo ou variações dele. O prazo para o cumprimento da ordem é de três dias após a notificação oficial, com previsão de sanção financeira diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao teto de R$ 20 mil.
Sobre o caso, a equipe de André Fernandes declarou que o grupo político adversário utiliza notícias falsas e confirmou que o deputado pretende acionar judicialmente outros indivíduos que proferirem calúnias contra ele.
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