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Justiça cobrada por proteção ao Soldadinho-do-Araripe no Crato

Justiça cobrada por proteção ao Soldadinho-do-Araripe no Crato

O Ministério Público do Ceará acionou o Município de Crato e o Estado judicialmente exigindo verbas e a criação do plano de manejo para a Unidade de Conservação Municipal do Soldadinho-do-Araripe, cuja área sofre com a degradação ambiental e hoje se sobrepõe a uma reserva federal.

Uma Ação Civil Pública foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça de Crato contra a gestão municipal e o governo estadual. O objetivo é forçar a estruturação financeira e a regulamentação do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Soldadinho-do-Araripe. A espécie de pássaro que dá nome ao local corre riscos por depender de matas nativas e fontes de água, recursos ameaçados pelo avanço das cidades, da agropecuária e do manejo incorreto da água na Chapada do Araripe.

A iniciativa jurídica decorre da inércia da prefeitura em executar integralmente as regras do decreto de criação da Unidade de Conservação (UC), datado de 2019. Notificações anteriores do órgão fiscalizador exigindo a fiscalização de proibições e a confecção do plano de manejo receberam apenas réplicas incompletas e insatisfatórias da administração local, deixando a zona desprotegida.

O cenário ganhou novos contornos em junho de 2025, quando a esfera federal instituiu uma UC homônima englobando Crato, Barbalha e Missão Velha. Essa duplicidade territorial quase total tornou urgente uma articulação de normas e um planejamento de gestão unificado entre os entes.

Nos pedidos enviados ao Judiciário, o órgão requer que o Crato monte um conselho consultivo e formule o plano de manejo em um mês, com homologação em até 180 dias. O descumprimento pode gerar penalidade diária mínima de R$ 10 mil. Enquanto o plano não for validado, a prefeitura fica impedida de liberar alvarás para construções ou serviços que ameacem o ecossistema, permitindo apenas intervenções legais de salvaguarda.

Para o Estado do Ceará, estipulou-se o prazo de 30 dias para transferir ao município as verbas atrasadas do ICMS Ecológico e de compensações ambientais. O dinheiro deve ser carimbado para a infraestrutura do Revis e o desenvolvimento do seu plano de manejo, cumprindo também as transferências determinadas pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 9.985/2000.

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