Em meio ao caos pela eliminação no Campeonato Cearense, uma verdadeira reviravolta acontece no Ceará relacionada às eleições para presidente do clube, ocorrida no final do ano passado, em que a chapa do atual presidente, Robinson de Castro, foi eleita.
Em decisão divulgada nesta terça-feira, 01, o Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sentenciou:
“Ante o exposto, conhece-se do Recurso de Agravo de Instrumento para dar-lhe provimento no sentido de deferir a tutela antecipada requerida pela parte autora para reconhecer a nulidade da candidatura da CHAPA 01 – FECHADO COM O VOZÃO e, por consequência, anular o pleito eleitoral, realizado em dia 15 de dezembro de 2021, para escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club para o triênio de 2022/2024”.
Confira abaixo o acórdão do Magistrado.
O Blog apurou que representantes do Presidente Robinson de Castro argumentam que ele pode exercer a função como interino. Entendimento do departamento jurídico do clube também defende essa tese, que o atual mandatário siga como presidente até a decisão final.
Por outro lado, há uma ala de descontentes, bem mais conservadora, que acreditam que o atual presidente do Conselho Deliberativo do Ceará, Evandro Leitão, assuma de forma interina.
A decisão é provisória e cabe recurso. Departamento jurídico do Ceará deve se pronunciar através de uma nota ainda nesta terça-feira.